Avaliação institucional

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COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

Conforme o Regimento (Art. 1º ao 4º), a avaliação encontra o seu critério primeiro na natureza e nas finalidades da IES e da Lei 10.861/2004 – SINAES. A missão institucional e suas prioridades pedagógicas são acompanhadas e avaliadas permanentemente pelo Conselho Diretor. Os resultados anuais, sistematizados em relatórios, são analisados pela Assembleia Geral, que se reúne para esta finalidade no início de cada ano letivo. A avaliação institucional é orientada por uma metodologia participativa, com instrumentos próprios.

Desde sua origem, a Instituição optou pela metodologia participativa, constituída por 2 (dois) elementos que se configuraram historicamente como fundamentais: a) a preparação individual, orientada por instrumento próprio; b) e o debate, no qual as pessoas envolvidas têm oportunidade de se expressarem e confrontar suas convicções entre si, dialogando com base na proposta pedagógica.

A avaliação por disciplina analisa o processo de ensino-aprendizagem, que envolve a metodologia, o desempenho dos professores e dos acadêmicos na relação com a proposta em questão. Anualmente há duas reuniões da Coordenação Pedagógica, realizadas ao final do 1° e 3º bimestre de aula, normalmente no final dos meses de abril e de setembro.

Em relação à avaliação do processo pedagógico são realizadas as assembleias de planejamento e de avaliação, no início e no final do semestre, respectivamente. Estes momentos têm como enfoque as prioridades permanentes, o estudo, a pesquisa, a extensão e a espiritualidade, com os desafios específicos de cada ano. Como há outras práticas orientadas pela metodologia participativa, as avaliações, porém, inserem-se num processo contínuo.

Avaliação atende também aos dispositivos legais do MEC, por isso, foi introduzida a avaliação quantitativa, a ser demonstrada em dados estatísticos, com o objetivo de complementar o processo de avaliação. Os resultados dos processos avaliativos são divulgados pela Comissão Própria de Avaliação – CPA, através dos meios disponíveis na IES.

A CPA é regida pela Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004 (Art. 11), e tem por incumbência analisar os resultados dos processos de avaliação da Itepa Faculdades, auxiliando na identificação dos problemas, das potencialidades e das ações que devem ser empreendidas. A CPA busca promover estratégias de sensibilização e de informação permanentes, buscando sempre a criação e a consolidação de uma cultura de avaliação permanente, rigorosa e efetiva para o desenvolvimento institucional. A CPA sistematiza e presta as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), oferecendo os dados que o MEC considera determinantes para o acompanhamento da IES.

A CPA é constituída por um representante da direção da Itepa Faculdades, pelo coordenador do curso de Bacharelado em Teologia, por um representante do corpo docente, por um representante do corpo discente, por um representante do corpo técnico-administrativo e por um representante da sociedade civil.

COMPOSIÇÃO

Representante do conselho diretor
Prof. Dr. Pe. Ivanir Antonio Rampon – Diretor da Itepa Faculdades
Coordenador do Curso
Prof. Me. Pe. Ivanir Antonio Rodighero
Representante do Corpo Docente
Prof. Dr. Neri José Mezadri
Representante do Corpo Discente
Acad. Gustavo Cadernal dos Santos
Representante do corpo técnico-administrativo
Dr. Regiano Bregalda
Representante da sociedade civil
Prof. Dra. Eliara Zavieruka Levinski

RELATÓRIOS

Relatório CPA 2020

Relatório CPA 2021

Relatório CPA 2022