A teologia do direito canônico e o vaticano II

a natureza epistemológica do direito eclesial

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.52451/5h7ms962

Palabras clave:

Direito Canônico, Vaticano II, Epistemologia, Direito Eclesial, Lumen Gentium

Resumen

O presente artigo possui como objetivo versar sobre aspectos da teologia do direito canônico, que possui sua maior vertente o Vaticano II e consequentemente a natureza epistemológica do direito eclesial. Cumpre salientar que a metodologia utilizada foi a da revisão bibliográfica, para este mister, foram objeto de pesquisa e leitura de alguns textos na área. Conforme afirmado no texto o Vaticano II não nasceu por geração espontânea, e sim em decorrência de uma série de fatores sociais, teológicos e eclesiais que foram fermentando o terreno até permitir a chamada “primavera eclesial”. Adotou sobretudo um caráter pastoral e sua eclesiologia foi formulada tendo por sustentação a constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium e na constituição pastoral sobre a Igreja no mundo atual, Gaudium et spes. Frente à concepção meramente juridicista, o Vaticano II destaca a dimensão de mistério (LG 1), Igreja Trindade, que nasce do Pai, está animada pelo espírito (LG 4) e reflete a luz de Cristo (LG 1). Manifesta-se como multidão reunida pela unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo (LG 4). Em uma tentativa de voltar às origens da igreja bíblica e primitiva, chama o Povo de Deus a fazer-se presente e fala de comunidade, em especial para com os mais pobres e marginalizados. Sendo, essa a fonte que emana o arcabouço jurídico do direito canônico, bem como do direito eclesial.  

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Biografía del autor/a

  • Mari Teresinha Maule, Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina

    Possui Graduação(B) em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1993) e mestrado em Desenvolvimento Regional Político Institucional pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999). Especialista pela Universidade de Passo Fundo em Direito Civil e Direito Processual Civil, no ano de 2015. Desde 1999 até o ano de 2018, foi professora contratada pela Universidade de Caxias do Sul, atuando na docência e na coordenação do NPJ e do SAJur. Coordenou o curso de direito do Campus de Guaporé do ano de 2013 a fevereiro de 2016. Prestou assessoria jurídica a órgãos públicos. Atua em Escritório de Advocacia. Estuda no Curso de Teologia e da Pós-Graduação da Itepa Faculdade de Passo Fundo-RS e como Juíza Auditora do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Passo Fundo- RS. Atualmente cursa Mestrado Eclesiástico do curso de Direito Canônico pelo Instituto Superior de Direito Canônico Santa Catarina, afiliada à Pontifícia Universitas Lateranensis de Roma. 

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Publicado

23-12-2024

Cómo citar

A teologia do direito canônico e o vaticano II: a natureza epistemológica do direito eclesial. (2024). Revista Teopráxis, 41(137), 103-116. https://doi.org/10.52451/5h7ms962

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