A teologia do direito canônico e o vaticano II
a natureza epistemológica do direito eclesial
DOI:
https://doi.org/10.52451/5h7ms962Palavras-chave:
Direito Canônico, Vaticano II, Epistemologia, Direito Eclesial, Lumen GentiumResumo
O presente artigo possui como objetivo versar sobre aspectos da teologia do direito canônico, que possui sua maior vertente o Vaticano II e consequentemente a natureza epistemológica do direito eclesial. Cumpre salientar que a metodologia utilizada foi a da revisão bibliográfica, para este mister, foram objeto de pesquisa e leitura de alguns textos na área. Conforme afirmado no texto o Vaticano II não nasceu por geração espontânea, e sim em decorrência de uma série de fatores sociais, teológicos e eclesiais que foram fermentando o terreno até permitir a chamada “primavera eclesial”. Adotou sobretudo um caráter pastoral e sua eclesiologia foi formulada tendo por sustentação a constituição dogmática sobre a Igreja Lumen gentium e na constituição pastoral sobre a Igreja no mundo atual, Gaudium et spes. Frente à concepção meramente juridicista, o Vaticano II destaca a dimensão de mistério (LG 1), Igreja Trindade, que nasce do Pai, está animada pelo espírito (LG 4) e reflete a luz de Cristo (LG 1). Manifesta-se como multidão reunida pela unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo (LG 4). Em uma tentativa de voltar às origens da igreja bíblica e primitiva, chama o Povo de Deus a fazer-se presente e fala de comunidade, em especial para com os mais pobres e marginalizados. Sendo, essa a fonte que emana o arcabouço jurídico do direito canônico, bem como do direito eclesial.
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