A Igreja atualmente tem vivido um intenso processo de renovação e abertura no processo sinodal proposto pelo Papa Francisco. Neste período, surgem novas perspectivas e novos desafios na vivência eclesial. Por isso, se torna importante buscar luzes no magistério da Igreja para melhor compreender e viver este processo.
O Concílio Vaticano II, no documento Lumen Gentium, apresenta algumas ideias que servem de suporte para vivenciar melhor o espírito sinodal na Igreja por parte dos ministros ordenados. Em primeiro lugar, há que se destacar o conceito de Igreja como novo povo de Deus: “os que crêem em Cristo, […] são finalmente constituídos em ‘linhagem escolhida, sacerdócio régio, nação santa, povo adquirido… que outrora não eram, mas agora são povo de Deus’ (1Ped. 2, 9-10)”[1].
Este novo povo de Deus, tem como cabeça o próprio Cristo e constitui-se como seu corpo, no qual todos os batizados participam do sacerdócio de Cristo e “são consagrados como casa espiritual e sacerdócio santo, para que, por todas as obras do homem cristão, ofereçam sacrifícios espirituais e anunciem os poderes d’Aquele que das trevas os chamou à sua admirável luz (cfr. 1 Ped. 2, 4-10)”[2]. Nesse sentido, todos são chamados à participação e à vivência eclesial pela qual devem viver a comunhão e a fraternidade.
Tendo presente a diferença entre o sacerdócio comum de todos os fiéis e o sacerdócio ministerial, é preciso considerar que ambos fazem parte do sacerdócio de Cristo, e ordenam-se um ao outro, mas cada qual tem sua especial missão para o bem do povo de Deus:
o sacerdote ministerial, pelo poder sagrado de que goza, forma e rege o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico na pessoa de Cristo e O oferece a Deus em nome de todo o povo. Os fiéis, no entanto, em virtude de seu sacerdócio régio, concorrem na oblação da Eucaristia e o exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho de uma vida santa, na abnegação e na caridade ativa [3].
Pois, por meio dos sacramentos, todos os cristãos são chamados à perfeição da Santidade, assemelhando-se ao próprio Pai. Por meio de uma vida de fé e de caridade, e pelo oferecimento do sacrifício de louvor, o povo de Deus também participa do múnus profético de Cristo. Proclama o Concílio que,
O conjunto dos fiéis, ungidos que são pela unção do Santo (cf, 1 Jo 2,20 e 27) não pode enganar-se no ato de fé. E manifesta esta sua peculiar propriedade mediante o senso sobrenatural da fé de todo o povo quando, “desde os Bispos até os últimos fiéis leigos”, apresenta um consenso universal sobre questões de fé e costumes [4].
Esta proclamação fundamenta, inspira e remete ao processo sinodal que estamos vivenciando, que trata justamente da Sinodalidade como fonte de inspiração e modo permanente de ser para toda a Igreja de Jesus que caminha nas estradas do mundo. Por este senso sobrenatural de fé, guiado pelo Espírito Santo, que habita na Igreja e nos corações dos fiéis,
(…) o Povo de Deus – sob a direção do Sagrado Magistério, a quem fielmente respeita – não já recebe a palavra de homens, mas verdadeiramente a palavra de Deus (cf. I Tss 2,13); apega-se indefectivelmente à fé uma vez para sempre, transmitida aos santos (cf Jud 3); e com reto juízo, penetra-a mais profundamente e mais plenamente a aplica na vida [5].
Sendo assim, independentemente do ministério que se assume e exerce na comunidade eclesial, o conjunto do povo de Deus é chamado a participar plenamente do processo sinodal que está auscultando o que o Espírito diz às Igrejas nos dias atuais, e, conjuntamente, mediante o “sensu fidei”, a discernir e “consensuar” sobre os caminhos para juntos seguir.
Ao convocar o Sínodo sobre a sinodalidade, o Papa Francisco deseja atualizar estas orientações emanadas do Concílio Vaticano II que atribui ao povo de Deus, guiado pelo Divino Espírito, a condução da sua Igreja. E, ao mesmo tempo, firmar a comunhão, a participação e a missão como método e modo de ser de toda a Igreja. Cabe aos ministros ordenados, colaborar e incentivar a participação de todos os batizados, de modo que contribuam com seus dons à edificação da Igreja e à missão de propagar a boa-nova do Evangelho.
Emerson Miguel Fröder
Acadêmico da Itepa Faculdades
Diác. Silvio Antonio Bedin
Diácono da Arquidiocese de de Passo Fundo
REFERÊNCIAS
Lumen Gentium in: Compêndio do Vaticano II: Constituições, Decretos, Declarações, ed. 21, Petrópolis, Vozes, 1991.
[1] Lumen Gentium in: Compêndio do Vaticano II: Constituições, Decretos, Declarações. 1991. Nº 9.
[2] Lumen Gentium in: Compêndio do Vaticano II: Constituições, Decretos, Declarações. 1991. Nº 10.
[3] Lumen Gentium in: Compêndio do Vaticano II: Constituições, Decretos, Declarações. 1991. Nº 10.
[4] Lumen Gentium in: Compendio do Vaticano II: Constituições, Decretos, Declarações, 1991. Nº 12
[5] Lumen Gentium in: Compendio do Vaticano II: Constituições, Decretos, Declarações, 1991. Nº 12