DIACONADO PERMANENTE
Projeto da Escola Diaconal
1- Breve histórico
Na Diocese de Erexim, o diaconato permanente foi assumido desde o início de sua história, sendo uma experiência muito significativa. A primeira turma de diáconos permanentes da Diocese é de 1972.
Depois de um tempo de discernimento (2014-2017), a Diocese de Erexim e a Arquidiocese de Passo Fundo criaram juntas a Escola Diaconal. A primeira turma contou com 35 candidatos e, até o momento, 19 foram ordenados diáconos permanentes, sendo 11 da Arquidiocese de Passo Fundo e 8 da Diocese de Erexim.
Na reunião da Província Eclesiástica de Passo Fundo, em junho de 2022, foi aprovada a segunda Escola Diaconal para ter início em agosto de 2023, a qual contará com candidatos da Arquidiocese de Passo Fundo, da Dioceses de Erexim e Vacaria (que havia uma Escola própria). Antes disto, a partir de meados de 2022, cada Arqui(Diocese) responsabilizou-se em organizar o Propedêutico, com um programa específico de formação.
As aulas da Escola Diaconal serão dirigidas e ministradas por professores da Itepa Faculdades e/ou convidados e acontecerão na modalidade presencial (na Casa de Retiros, em Passo Fundo) e presencial online de agosto de 2023 a julho de 2026.
2- Justificativa
O que justificou a criação da Escola Diaconal na Província Eclesiástica de Passo Fundo foram basicamente duas questões, que continuam importantes: a) o diaconato permanente é um ministério da/na Igreja; b) a preparação feita no próprio local favorece, pela proximidade e, sobretudo, por poder ser feita a partir da realidade das próprias Dioceses implicadas.
As Diretrizes para o Diaconado Permanente (Doc. 96) afirmam que “o diaconado é um ministério”, presente na Igreja desde os seus primórdios (n. 1). O livro dos Atos dos Apóstolos revela que o diaconato fazia parte da Igreja Primitiva (At 6,1-6). Segundo o documento da CNBB, na Igreja Primitiva “há vários escritos que se referem à vida e à ação dos diáconos” (n. 2), tendo como destaque, nos primeiros séculos, “a dimensão da caridade”. A diaconia era concebida como “a expressão concreta do amor” e “vivida como consequência do seguimento de Jesus” (n. 3). Por isso, compreende-se hoje que o diaconato, “antes de ser um serviço, é uma vocação, um dom de Deus à sua Igreja” (n. 131).
Para as Diretrizes para o Diaconado Permanente, “a missão do diácono está ligada ao Cristo-Servo” (n. 40). O mesmo número do referido documento afirma que “ser ícone de Cristo-Servidor constitui a identidade profunda do diácono”. Ao mesmo tempo, o diácono permanente, “por sua condição de ministro ordenado e inserido nas complexas situações humanas, tem um amplo campo de serviço em nosso continente” (n. 41).
Num contexto marcado por muitas mudanças e inúmeras incertezas, a qualificação dos agentes de pastoral e, sobretudo, dos ministros ordenados, como é o caso dos diáconos permanentes, faz-se extremamente necessária. Neste sentido, o Doc. 96 da CNBB prescreve que os diáconos “sejam habilitados para servir o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade” (n. 46).
3- Critérios de escolha
O diaconato é uma vocação que “se direciona e é acolhida por homens concretos, cada qual com sua história, limitações e qualidades. Por isso, não é plausível procurar o candidato ideal, portador de todos os pré-requisitos para esse ministério” (Doc. 96, n. 132). As Diretrizes para o Diaconado Permanente afirmam que “a ausência de algum dos requisitos” elencados “não deve ser motivo de prévia exclusão do candidato” (n. 132). Para este ministério, há de se levar em conta requisitos pessoais (n. 138), eclesiais (n. 139), familiares (n. 140) e comunitários (n. 142).
Em síntese:
– ter vocação ao ministério diaconal;
– testemunho de vida: homens de fé, de esperança e de caridade comprovada;
– saúde física, emocional, mental e espiritual e equilíbrio afetivo-emocional;
– estabilidade econômico-financeira e previdenciária;
– capacidade intelectual para acompanhar o curso, desenvolver o ministério e abertura à formação permanente;
– envolvimento afetivo e efetivo na comunidade, com engajamento de cinco ou mais anos;
– capacidade de diálogo, de comunhão eclesial (com o bispo, o presbitério e organismos), de liderança e espírito de equipe;
– aceitação, consentimento e colaboração efetiva da esposa e dos filhos;
– estabilidade matrimonial e vida familiar coerente com os ensinamentos da Igreja;
– espírito de oração, de serviço e interesse pelo estudo;
– opção pela pobreza e pelos pobres e abertura para exercer o ministério nas mais diversas realidades;
– aceitação da comunidade e do presbitério;
– não filiação a partido político
– não filiação a entidades que não estão de acordo com à doutrina da Igreja Católica.
4- Objetivo
Oferecer um curso de formação para candidatos ao Diaconato Permanente em sintonia com as orientações do Magistério da Igreja para tal ministério e respondendo às necessidades das Igrejas Particulares da Província Eclesiástica de Passo Fundo.
5- Fundamentação bíblico-teológica
“No contexto da ministerialidade da Igreja e, mais especificamente, no âmbito do ministério ordenado, o diácono define-se como sacramento de Cristo Servo e como expressão da Igreja servidora” (CNBB, Doc. 96, n. 28). A missão do diácono permanente, portanto, fundamenta-se na missão do próprio Cristo Servidor, que “não veio para ser servido, mas para servir e dar a sua vida em resgate por muitos” (Mc 10,45). Desta forma, “a razão última do diaconado não deve ser procurada apenas no exercício externo de determinadas funções, mas na participação especial da diaconia de Cristo, pela força do Espírito, através do sacramento da Ordem” (n. 35).
A Primeira Carta a Timóteo lembra que os diáconos “devem ser respeitáveis, de uma só palavra, não inclinados ao vinho, sem cobiçar lucros vergonhosos, conservando o mistério da fé com uma consciência limpa. […] sejam primeiramente experimentados e, em seguida, se forem irrepreensíveis, sejam admitidos na função de diáconos […]. Que os diáconos sejam esposos de uma única mulher, governando bem os seus filhos e sua própria casa” (1Tm 3,8-10. 12). Desta forma, ao exercer seu ministério, o diácono permanente realizará suas funções “marcado por uma graça específica que o configura a Cristo Servidor” (n. 35). Assim, de sua identidade teológica provém sua espiritualidade específica.
O diaconato “faz parte do sacramento da Ordem e os diáconos exercem seu ministério a partir de uma graça sacramental” (n. 47). Historicamente, “as funções dos diáconos têm sido múltiplas, todas elas marcadas pelo caráter do serviço eclesial” (n. 48). Por isso, a partir “da realidade eclesial e social em que vivemos, situa-se o ministério do diácono em três âmbitos bem definidos: o serviço da caridade; a evangelização; e a ação litúrgica” (n. 54). Esta realidade e necessidade leva-nos a construir uma proposta de curso, com os respectivos conteúdos a serem trabalhados num período de três anos.
6- Conteúdo e cronograma
Diante da importância do ministério diaconal, no processo formativo duas dimensões são fundamentais: a intelectual e a humano-espiritual. No que diz respeito à dimensão intelectual, os conteúdos serão trabalhados em 3 anos, aglutinados em três eixos centrais:
– fundamentação bíblica (Sagrada Escritura);
– fundamentação histórico-teológica (Igreja);
– fundamentação pastoral (Missão).
Junto com os conteúdos, será trabalhada transversalmente a dimensão humano-espiritual, na reflexão de alguns temas específicos, na convivência cotidiana do grupo, na participação de cada um na caminhada do curso, nos momentos orantes e celebrativos, nos retiros concluintes de cada ano do curso.