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CUIDADO, PARTILHA, RESILIÊNCIA
princípio da igualdade e a
violência de gênero
CARE, SHARING, RESILIENCE
principle of equality and
gender violence
Mari Teresinha Maule*
Resumo: O princípio constitucional da igualdade, sedimentado no
enunciado do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, é um marco no
ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que ao ser inserido no
capítulo dos Direitos Fundamentais,foi alçado avalor supremo e fundante
da legislação constitucional, carregando consigo alto grau de imperatividade,
cuja violação acarreta em ilegalidade e/ou inconstitucionalidade. Este
princípio traz em seu bojo a interpretação que, pessoas colocadas em
situações de vulnerabilidade diferentes, sejam tratadas de forma desigual.
Constata-se, que a igualdade formal, está bem distante da realidade que se
vive, quando equilatada nas relações entre homens e mulheres, o que fica
demonstradopelos altos índices de práticas violentas que as mulheres sofrem
cotidianamente. Tais atos acabam por aniquilar um dos valores fundantes
éticos da nossa humanidade, que é a vida, cujo ato de criação objetivou quea
tornássemos digna e saudável, em todas as suas dimensões do Ser e do
Conviver no cuidado de Si e dos Outros, como forma essencial para a
transformação das estruturas excludentes e desiguais da sociedade. Partindo
deste princípio constitucional, e utilizando-se do método da revisão
bibliográgica, objetiva o presente texto, discorrer como se apresentam as
relações interpessoais de gênero na sociedade, expondo o projeto chamado
circu(LAR), como experiência inovadora na superação de realidades de
violência. Neste sentido, os grupos e movimentos da sociedade civil e das
comunidades, são elementos essenciais, e agregadores de espaços/tempo que
possibilitam olhar os sentimentos, angústias e a partilha de experiências,
emoções e afetos na busca da superação e transformação desta realidade,
constituindo-se na concretização da sonhada Esperança e amorosidade social
defendidas pelo Papa Francisco (Fratelli Tutti).
Palavras-chave: Igualdade. Violência. Cuidado. Partilha. Resiliência.
v. 38, n. 131, Passo Fundo,
p. 103-113, Jul./Dez./2021,
ISSN on-line: 2763-5201
DOI: https://dx.doi.org/10.52451/teopraxis.v38i131.51
* Bacharel em Direito pela Universidade de
Santa Cruz do Sul (1993), Mestra em
Desenvolvimento Regional Político
Institucional pela Universidade de Santa Cruz
do Sul (1999). Especialista pela Universidade
de Passo Fundo em Direito Civil e Direito
Processual Civil (2015). De 1999 até 2018,
docente na Universidade de Caxias do Sul e
Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica e
do Serviço de Assistência Jurídica gratuita na
mesma instituição. Foi coordenadora do
Curso de Direito do ano de 2013 a 2016, no
Campus da UCS de Guaporé. Advogada
atuante nas áreas de responsabilidade civil,
administração pública, direito constitucional,
processo civil, direito de família, direito do
consumidor. Membro e sócia fundadora da
ONG ECOPAZ de Guaporé-RS. Membro e
sócia fundadora da Fraternidade da
Anunciação da Cidade de Goiás-GO. Membro
da equipe de coordenação do projeto
circu(LAR): O mosaico dos cuidados.
Email: mari_maule@hotmail.com
https://orcid.org/0000-0002-4151-6383
Recebido em 14/04/21
Aprovado em 26/06/21
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Abstract: The constitutional principle of equality, included in article 5º,
caput of the Federal Constitution of 1988, is a legal framework in the
Brazilian legal system, when it was inserted in the Fundamental Rights
chapter, it was raised as a supreme and founding value of constitutional
legislation, carrying a high degree of imperativity, whose violation results in
illegality and / or unconstitutionality. This principle brings, with its
interpretation, that people placed in different situations are treated
unevenly. It appears that formal equality is far away from the reality we are
inserted, when comparing the relationships between men and women,
which is demonstrated by the high rates of violent practices that women
experience daily. Such acts, end up annihilating one of the fundamental
ethical values of our humanity, which is life. In the intended act of creating
life, aimed at making it dignified and healthy, in all its dimensions of Being
and Coexisting and in the care of the Self and the Others, they are
considered as essentials in the transformation of the exclusionary and
unequal structures of society. Starting from this constitutional principle, and
using the literature review as a method, the present text has as objective to
discourse about how the interpersonal gender relations are presented in
society, exposing the project entitled Circu(LAR), as an innovative
experience on violence superation. And, in this sense, the groups and
movements of civil society and communities, are essential elements, and
aggregators of spaces / time that make it possible to look at feelings, anguish
and share of experiences, emotions and affections in the search to overcome
and transform this reality, constituting the fulfillment of the dreamed Hope
defended by Pope Franscisco (Fratelli Tutti).
Keywords: Equality. Violence. Care. Sharing. Resilience.
Eu sou aquela mulher a quem o tempo muito ensinou.
Ensinou a amar a vida. Não desistir da luta. Recomeçar na
derrota. Renunciar a palavras e pensamentos negativos.
Acreditar nos valores humanos. Ser otimista.
Creio numa força imanente que vai ligando a família
humana numa corrente luminosa de fraternidade
universal. Creio na solidariedade humana. Creio na
superação dos erros e angústias do presente.
Cora Coralina
INTRODUÇÃO
Objetiva este artigo, a partir da análise do conceito de igualdade
de gênero contemplado pela Constituição de 1988, em seu artigo 5º, e
inserido no Capítulo dos Direitos Fundamentais, analisar e pontuar
como em seu aspecto formal e material, o referido dispositivo legal,
incide nas relações, na sociedade brasileira. Para tanto, busca-se
retratar, por meio de números divulgados em órgãos oficiais, o índice
de violência que ainda se encontra presente na sociedade, tendo por
vítimas pessoas do gênero feminino. Tal fato coloca em
questionamento o aspecto material e proporcional da referida norma
constitucional, eis que o indice de violência que é uma realidade
atemporal, enraizada, ininterrupta, e que cada vez mais se alastra em
termos de modos pelos quais se manifesta coloca em questionamento,
a sua efetividade.
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Ocorre que, mais que no aspecto formal, a igualdade, se aperfeiçoa e se personifica,
nas relaçoes interpessoais e grupais, que tenham o olhar sensível da escuta e a prática de
ações de cuidado, e com isso, acabam por modificar significativamente esta realidade.
Saliente-se, a importância das iniciativas e investimentos dos movimentos da sociedade
civil, das pastorais das comunidades, dos diversos grupos, que buscam esta transformação e
assim contribuem para tornar realidade o projeto Fraterno e Solidário, que como diz o Papa
Francisco, vem eivado de Esperança (FT 55).
Inicialmente, será examinado o marco jurídico constitucional, com destaque à
Constituição Federal de 1988, que estabelece os direitos fundamentais de igualdade de
gênero, em especial os artigos e 226, em que se encontra expresso esse princípio,
discorrendo brevemente sobre os mesmos.
Em um segundo momento, é objeto de análise o aspecto da violência que sempre
esteve e está presente nas relações pessoais e interpessoais de nossa sociedade, aportando
levantamentos elaborados pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul e outros órgãos que
apresentam números de pessoas do gênero feminino, que sofrem algum tipo de violência
física, moral e outras.
Em um terceiro momento, defende-se que é a partir da experiência coletiva,
fomentada nos diversos movimentos sociais, governamentais, pastorais, como sendo um
dos caminhos possíveis e concretos de se conseguir superar as limitações, condicionamentos
e materializar o que Papa Francisco nos conclama, a uma amizade social solidária, justa,
fraterna e igualitária. Nesta direção, referencia-se à experiência com grupos de mulheres
vítimas de violência, desenvolvido pela ONG Ecopaz, junto ao poder Judiciário da Comarca
de Guaporé, como exemplo de ação de acolhimento e apoio de forma prática frente às
situações sofridas por este grupo.
Tal experiência demonstra que somente cultivando a dimensão do autocuidado, o
cuidado do outro, criando espaços de resiliência, torna-se possível superar desigualdades,
exclusões, violências, opressões e injustiças históricas. Principalmente, esperançando que
todos nós, mas em especial as pessoas que se encontram em maior vulnerabilidade social,
econômica, moral e psicológica, possam efetivamente viver, o projeto da igualdade e a
cultura de paz e bem viver.
1 CONCEITO DE IGUALDADE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
O conceito jurídico de igualdade, insculpido no enunciado do artigo
da Constituição Federal assegura mais que uma igualdade formal perante a lei,
umaigualdadematerial. O objetivo do legislador foi apontaruma igualdade proporcional no
sentido de que não se pode tratar igualmente, situações provenientes de fatos desiguais.
Este princípio constitucional está sendo construído e conquistado no decorrer da
evolução da sociedade brasileira, principalmente frente às exigências de grupos e
movimentos sociais, que, através de discussões, estudos e pressões, contribuíram para que o
legislador incluísse a relevante questão de gênero no rol das Cláusulas Pétreas e no Capítulo
dos Direitos Fundamentais, entre outros preceitos, os direitos iguais para homens e
mulheres. Melhor dizendo, direitos e garantias que são fundamentais à vida humana digna,
em concordância com os ideais dos Direitos Humanos, essenciais à persecução da dignidade
humana. Como observa Leila Linhares Barsted:
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O movimento feminista brasileiro foi um ator fundamental nesse processo de
mudança legislativa e social, denunciando desigualdades, propondo políticas
públicas, atuando junto ao Poder Legislativo e, também, na interpretação da lei.
Desde meados da década de 70, o movimento feminista brasileiro tem lutado em
defesa da igualdade de direitos entre homens e mulheres, dos ideais de Direitos
Humanos, defendendo a eliminação de todas as formas de discriminação, tanto
nas leis como nas práticas sociais. De fato, a ação organizada do movimento de
mulheres, no processo de elaboração da Constituição Federal de 1988, ensejou a
conquista de inúmeros novos direitos e obrigações correlatas do Estado, tais
como o reconhecimento da igualdade na falia, o redio à vioncia dostica, a
igualdade entre filhos, o reconhecimento de direitos reprodutivos, etc
1
.
Considerado como um dos principais direitos humanos e fundamentais encontra
sua previo no artigo 5º, inciso I da CF/88, e pre expressamente a igualdade entre
homens e mulheres:
Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
I homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição
2
no artigo 226 da Constituição, encontra-se prevista a proteção do Estado,
direcionada de forma a equilibrar, reconhecer e proteger a mulher frente à entidade
familiar, assegurando-lhe igualdade, o que diferentemente das demais legislações
constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Carta de 1988, não fora contemplado. O
atual artigo constitucional que versa sobre a matéria, assim firmou:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§1ºO casamento é civil e gratuita a celebração
§2ºO casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei
§Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e
a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento
§Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por
qualquer dos pais e seus descendentes
§5ºOs direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos
igualmente pelo homem e pela mulher
§6ºO casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio
§Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade
responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao
Estado propiciar recursos educacionais e cienficos para o exercício desse direito,
vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas
§8ºO Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos
que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito
de suas relações (grifo nosso).
Quanto ao referido artigo, assinale-se a previsão do §5º, que assegura que homem e
mulher igualmente, têm direitos e deveres frente à sociedade conjugal, ou seja, ambos
decidem sobre a economia familiar, educação e guarda dos filhos, diferentemente das
previsões normativas anteriores, bem como a garantia assegurada no §8º, de criação de
mecanismos para prevenir e coibir qualquer tipo de violência nas relações familiares.
1 Leila Linhares BARSTED, A Legislação civil sobre família no Brasil. In: As Mulheres e os Direitos Civis. Coletânea
Traduzindo a legislação com a perspectiva de gênero. p.35.
2 BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988. Disponível em: <http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em Dezembro 2020.
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Nesta esteira do §8º, importante destacar na legislação brasileira, o grande avanço
normativo de âmbito infraconstitucional, representado pela promulgação da Lei 11.340
de 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, que versa sobre a prevenção e o combate à
violência contra a mulher.
No entanto, apesar de termos atualmente uma previsão normativa moderna, longos
passos se fazem necessários trilhar para uma efetiva igualdade. Constatação, que se infere
pela representação dos dados da realidade cotidiana brasileira (sociais, culturais, emprego e
econômicos...), que invocam a distância entre os avanços normativos e as práticas sociais, e
refletem um padrão discriminatório em relação ao gênero feminino, pois o que se deve
atentar não é tão somente a igualdade perante a lei, mas o direito à igualdade mediante a
eliminação das desigualdades na prática.
Comprova-se tal afirmativa, por exemplo, trazendo à discussão as diversas faces das
violências sofridas pelo gênero feminino. Cumpre referir, que elegemos este aspecto, entre
os muitos, para expor frente ao conceito de igualdade, por estar mais próximo à nossa
realidade profissional, ressaltando que se impõe sejam estabelecidas diferenciações
específicas práticas, como única forma de dar efetividade ao preceito isonômico consagrado
na Constituição.
2 IGUALDADE E VIOLÊNCIA DE NERO
Abordar um tema ainda delicado, que é o da igualdade e a violência de gênero, deve
necessariamente ter como base a análise de dados da nossa realidade e cotidiano, que
diariamente são alimentados pelos órgãos oficiais. Neste sentido, os números nos
demonstram um panorama aproximado de como se encontra esta realidade, insta observar
que muitos casos não são denunciados pelas vítimas, permanecendo no silêncio e fora das
estatísticas oficiais. E ainda, que não se trata de um tema tão novo, mas que acaba por se
atualizar de forma permanente, infelizmente.
Ao mesmo tempo, sabe-se que diversas entidades civis, religiosas, dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, promovem campanhas de conscientização, projetos, cursos, programas
com a finalidade de tomada de consciência e de modificação deste panorama.
Tomemos como exemplo, que na Campanha da Fraternidade de 2018 (CF/2018), a
Igreja Católica convocou o Poder Público e a sociedade para programarem e desenvolverem
ações que promovessem relações de fraternidade e contribuíssem para o enfrentamento e a
superação das violências que machucam, ferem e matam pessoas, e acabam por macular a
obra da criação.
Tendo passado quase três (03) anos desta provocação, por parte dos Bispos do Brasil
através da CNBB, e ainda transcorridos mais de 32 (trinta e dois) anos da promulgação da
Constituição Federal, comprova-se que, mesmo que esteja exposto como princípio na Carta
Magna e/ou ainda a temática ter sido abordada por uma entidade de grande importância tal
como a CNBB, o tema da violência de gênero é delicada e grave, agride a sociedade como
um todo, e ainda é normalizada na cultura brasileira, pois que, ainda se encontra presente nas
relações interpessoais, familiares, como restará demonstrado pelos números abaixo mencionados.
Segundo o Atlas da Violência 2020, do IPEA e do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública, em 2018: 4.519 mulheres foram assassinadas no Brasil, o que representa uma taxa
de 4,3 homicídios para cada 100 mil habitantes do sexo feminino, ou seja, uma mulher foi
assassinada a cada duas horas. Sendo que 68% destas mulheres assassinadas eram negras.
Enquanto entre as mulheres não negras a taxa de mortalidade por homicídios no último ano
foi de 2,8 por 100 mil, entre as negras a taxa chegou a 5,2 por 100 mil, praticamente o
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dobro. A diferença fica ainda mais explícita em estados como Ceará, Rio Grande do Norte e
Paraíba, onde as taxas de homicídios de mulheres negras foram quase quatro vezes maiores
do que aquelas de mulheres o negras. Em Alagoas, estado com a maior diferença entre
negras e o negras, os homicídios foram quase sete vezes maiores entre as mulheres negras
3
.
Desde que a pandemia do coronavírus começou, 497 mulheres perderam suas vidas.
Foi um feminicídio a cada nove horas entre março e agosto/20, com uma média de três
mortes por dia. São Paulo, com 79 casos, Minas Gerais, com 64, e Bahia, com 49, foram os
estados que registraram maior número absoluto de casos no período
4
.
A Secretaria da Segurança do Rio Grande do Sul, também publicou os indicadores de
violência contra mulher, listados entre ameaças, lesão corporal, estupro e feminicídio
tentado e consumado dentro do período de janeiro até outubro de 2020, foram registrados:
27.176 ameaças, 15.299 lesões corporais, 1.466 estupros, 67 feminicídios consumados e 288
feminicídios tentados; cabe destacar, que segundo dados oficiais inúmeras mulheres não
denunciam a situação de violência que vivem, o medo é um dentre os motivos que
camuflam esta realidade
5
.
Esta violência atinge diretamente as mulheres, e se personifica, conforme prevê a Lei
Maria da Penha, de diversas formas: patrimonial, sexual, física, moral e psicológica e
indiretamente quando atinge seus filhos e pessoas próximas. Muitas destas realidades
encontram espaços dentro dos lares, o local que deveria ser de construção da subjetividade,
dos afetos, torna-se campo do medo, da dor, das lágrimas e até da morte, como
demonstrado acima.
Por outro lado, outra nuance desta realidade é que as relações fragilizadas, a
desigualdade social, insensibilidade, a demanda massiva de trabalho e a falta de
investimentos nas políticas sociais também são fontes de violências, que nos desafiam.
Frente a esta realidade e na perspectiva do cuidado, vislumbra-se que através da
promoção de ações de escuta sensível, acolhimento, partilhas de experiências e afetos,
reflexões, resiliência, olhares, informações e fortalecimento coletivo é que efetivamente
mudam e endossam igualdade de gênero na prática.
3 PROJETO CIRCU(LAR): O MOSAICO DOS CUIDADOS
Neste sentido, fazemos referência a uma experiência bem sucedida, ocorrida na
Comarca de Guaporé, na area da abrangência da Arquidiocese de Passo Fundo.
No ano de 2018, a ONG ECOPAZ
6
, com sede em Guapofirmou parceria com o
Poder Judiciário, na Comarca de Guaporé-RS, com a finalidade de desenvolver o projeto
chamado: Circu(LAR): O mosaico dos cuidados.
Este projeto foi concretizado através de convênio firmado com o Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul
7
, tendo sido desenvolvido e coordenado por mulheres, durante todo o
3 IPEA. ATLAS DA VIOLÊNCIA 2020. Disponível em: <https://dx.doi.org/10.38116/riatlasdaviolencia2020>
4 BRASIL DE FATO. Uma mulher é morta a cada nove horas durante a pandemia. Disponível em: <https://
www.brasildefato.com.br>
5 SSP-RS. Indicadores da Violência Contra a Mulher - Lei Maria da Penha. Disponível em: <http://www.ssp.rs.gov.br/
indicadores-da-violencia-contra-a-mulher>
6 A ECOPAZ é uma Organização Não Governamental que foi instituida em 2007. Direciona-se desde então, ao
desenvolvimento de trabalhos voltados para o protagonismo, resolução de conflitos, formação humana, construção de
culturas de paz, fortalecimento da auto estima, empoderamento e promoção dos direitos humanos.
7 O Projeto Circu(LAR): O mosaico dos cuidados, foi contemplado através do Edital nº002/2017-VEC, realizado pela
Vara de Execuções Criminais da Comarca de Guaporé, sendo o firmado o primeiro Termo de Convênio 01/2017, e o
mesmo renovado para a continuidade do projeto no periodo de 2018, 2019 e 2020. Os relatórios, prestação de contas,
avaliações, registros fotográficos e demais apontamentos encontram-se arquivados junto ao Fórum de Guaporé e
também junto à secretaria da ECOPAZ.
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ano de 2018 e 2019, e parte de 2020 (em decorrência da pandemia pelo Coronavirus, o
referido projeto encontra-se suspenso).
O projeto foi desenvolvido através de encontros mensais com as mulheres vítimas de
violência doméstica e de gênero, cujos registros policiais deram origem a um processo
judicial que tramitava/tramita no Fórum da Comarca de Guaporé. Nas agendas mensais,
foram priorizadas dinâmicas que possibilitaram a abertura e entrosamento, e
consequentemente a confiança e o diálogo, além da escuta ativa como forma de
manifestação de empatia para a construção de um processo coletivo. As dinâmicas
desenvolvidas propiciaram também a percepção do cuidado de si e da outra, e de que a
formação de laços e vínculos acabam por estimular a sororidade e a força de cada uma,
amplificando assim, o poder interno do grupo.
Tendo por fundamentos metodológicos o embasamento na dialogicidade, na
participação, na escuta, nas partilhas, no acolhimento e no potencial para resiliência de
mulheres em situação de violência, objetivou-se o empoderamento e fortalecimento através
do olhar para si e para as demais, em uma dimensão ético-estético-afetiva do cuidado,
ressignificando-se a partir das (com)vivências.
Ao valorizar as histórias de vida das mulheres e ao partilhá-las com as demais,
estabeleceu-se o sentido de conexão do grupo e o fortalecimento deste, pois que ao
acessarem as suas histórias pessoais, visível era o sentimento externado de ligação umas às
outras, encontrando seus lares-coração, umas nas outras, compondo um verdadeiro
mosaico de diferentes formatos que juntos se integraram para dar forma a um todo
coerente, eis que os relatos das violências sofridas encontravam eco e semelhança em cada
uma das participantes.
A título de exemplo, no ano de 2019, foram desenvolvidas as seguintes temáticas,
através de pedagogias ativas: 1- Ser mulher na sociedade contemporânea: a construção
histórica e social da mulher, a mulher da idade média X a mulher moderna; transformações,
lutas, desafios, possibilidades; 2- Mulher, resistência e luta: contextualização dos
movimentos históricos de luta das mulheres, referências de mulheres que estiveram à frente
de grandes movimentos de luta por direitos e a conquista de direitos (ex.filme As
sufragistas); 3 - Mulher e a economia social solidária: os movimentos de economia
solidária, o trabalho coletivo para geração de renda, a mulher que mantém a casa e a família;
4- Mulher: imagem, estereótipo e mídia: a imagem da mulher na mídia, os estereótipos
construídos, padrões de beleza e comportamento, as representações e o impacto para a
mulher real; 5- Mulher: liberdade, direitos e empoderamento: alternativas para a construção
e promoção de ações e garantia dos direitos das mulheres, empoderamento e liberdade de
ser mulher na sociedade e dona de si mesma; 6- A mulher e o sagrado feminino: a energia
do sagrado feminino presente em todas as forças do universo, os ciclos da vida da mulher, a
força criativa e de vida que move as mulheres, a sororidade e o cultivo do
autoconhecimento feminino, como potencial de empoderamento e cuidado de si mesma e
amor próprio; 7- Mulher: a arte de cuidar de si e ser cuidada: reflexões sobre cuidado, como
a mulher foi se constituindo ao longo da história por este viés (aprende o cuidar dos outros
desde a infância, porque ganha bonecas, panelinhas...), esta construção social de cuidado e
como pode aprender a olhar para si mesma como merecedora de cuidado, desconstruir o
papel que sempre foi atribuído de cuidadora e de se colocar sempre em último lugar; as
questões de saúde feminina e autocuidado.
Os relatos das mulheres que participaram do projeto foram comoventes e
extremamente positivos, na avaliação do projeto e dos encontros, eis que contribuíram no
caminho da modificação nas relações familiares, fortaleceram as mulheres para tomadas de
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decisões, nem sempre tão fáceis de serem efetivadas, eis que é raro, que não existam filhos
menores imbricados nesta teia de violências e/ou de dependência econômica. Comprovou-
se pelos relatos que o medo e o pavor asfixiam e paralisam, acarretando por consequência,
na permanência da mesma situação, repetindo os mesmos gestos e suportando as mesmas
violências, e que se fortalecidas conseguem dar um passo de cada vez, rumo à autonomia e à
superação das violências sofridas.
Sentir-se parte de uma unidade com todas(os) as(os) demais, com todos os seres,
tomar consciência da fraternidade e solidariedade ativa e que tudo o que existe é a forma de
aperfeiçoar e verdadeiramente praticar os princípios de igualdade e da fraternidade como
valor, são os objetivos de projetos desta natureza, que nas palavras de Torralba assim ressoa:
Assim, pois, a fraternidade é um valor que consiste em sentir-se ligado ao outro,
porém não como um escravo ou um servente estão unidos ao seu amo, mas
como um irmão se sente ligado ao outro. A Fraternidade é um valor essencial em
uma sociedade que padece um forte atomismo, um excesso de individualismo. É
necessário integrar o problema do outro e dar-se conta de que o problema do
outro também é meu problema
8
.
4 IGUALDADE DE NERO, FRATERNIDADE E RESILIÊNCIAS
Inúmeras mulheres, de ontem e de hoje, em épocas distintas, foram/são
surpreendidas pela violência multifacetada, que conforme exposto acima, concretiza-se
através do assédio, exploração sexual, estupro, indiferenças, agressões verbais e físicas, por
parceiros ou familiares. O descaso, a indiferença e a violência, acabam por exterminar vidas,
sonhos, projetos e o sentido do viver, o que desafia sobremaneira o agir e fazer das
entidades, pastorais e movimentos sociais, entre outros.
Boff nos aponta que é o cultivo de uma dimensão de escuta, de cuidado, de
sensibilidade, que transformará a realidade e o ser humano:
Essa dimensão espiritual que cada um de nós tem se revela pela capacidade de
diálogo consigo mesmo e com o próprio coração, se traduz pelo amor, pela
sensibilidade, pela compaixão, pela escuta do outro, pela responsabilidade e pelo
cuidado como atitude fundamental. É alimentar um sentido de valores pelos quai
vale sacrificar tempo, energias e, no limite, a própria vida
9
[...].
O exemplo de muitas mulheres que junto com outras, nos diversos grupos e
movimentos que despontam na sociedade e nas comunidades de vida, nos mostra ser possível
conseguir superar as limitações, condicionamentos e concretizar o que Papa Francisco chama
de uma amizade social e que a norma jurídica conceitua como de igualdade de neros.
Defendemos que, em todos os ambientes laicos, jurídicos, mas em especial nas
comunidades cristãs, igrejas, sejam criados espaços/tempos para realizar a pedagogia dos
encontros que possibilitem olhar para os sentimentos, angústias e utopias, para a partilha de
experiências, emoções e afetos e para o cultivo de cuidados consigo e com os outros.
O Cardeal JoTolentino de Mendonça na meditação apresentada à CNBB em 25 de
novembro de 2020, nos traz uma belíssima parábola, para explicitar a importância deste
gesto simbólico do cuidado, que pode ser personificado pelo abraço. Neste caso Tolentino,
refere-se à criação da sala dos abraços, em uma casa de repouso para idosos, na Itália, para
que parentes e amigos, nestes tempos de pandemia, possam com todos os cuidados e
obedecendo regulamentos de saúde, abraçar os seus parentes idosos. Isso através de uma
cortina especial de plástico. A respeito diz ele que:
8 Francesc TORRALBA, Inteligência espiritual, p.136.
9 Leonardo BOFF, Espiritualidade um caminho de transformação, p.51.
MAULE, Mari Teresinha Maule
Cuidado, partilha, resiliência: princípio da igualdade e a violência de gênero
Revista Teopxis,
Passo Fundo, v.38, n.131, p.103-113, Jul./Dez./2021. ISSN on-line: 2763-5201.
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[] Um abraço é uma escola de humanidade. O abraço é uma longa conversa
que acontece sem palavras. Tem uma incrível força expressiva. Comunica a
disponibilidade para entrar em relação com os outros, superando o dualismo,
fazendo cair armaduras e desculpas. Os abraços são a arquitetura íntima da vida,
o seu desenho invisível; são plenitude consentida ao afeto que reconcilia e
revitaliza. Num abraço, tudo o que tem que ser dito soletra-se no silêncio, e
ocorre isto que é tão precioso e afinal tão raro: sem defesas coloca-se á escuta de
outro coração
10
.
E, nestes tipos de espaços, através de uma metodologia do cuidado e voltada ao
coletivo, que é possível fazer despertar o potencial humanizador e transformador do gênero
feminino; construir espaços de resiliência, sororidade; cultivar a coragem e concretizar a tão
sonhada Esperança de Francisco defendida na Encíclica Fratelli Tutti. Materializando assim, o
conceito de igualdade, cultura de paz e do bem viver com pequenas ações em pequenos
grupos, nos tornando pequenas luzes de transformação das realidades e de superação dos
diversos tipos de violências que machucam individual e coletivamente.
Para BOFF, trata-se na verdade da procura e do encontro. Assim:
[] presença ativa e revolucionária de Deus dentro do universo presença
cósmica, comunitária e social, pessoal, presença íntima a cada pessoa humana.
Porque é dentro de cada pessoa que está o reino de Deus, é a partir do interior de
cada ser humano que Deus mesmo produz transformaçõe. O Reino de Deus é a
presença transformadora de um Deus que se acercou de nós e veio buscar o que é
seu: seus filhos e filhas, para resgatá-los, purificá-los e assim transfigurá-los, a
eles e a tudo que os cerca, a natureza e o universo
11
.
Seremos herdeiros (as) de um projeto de fraternidade e solidariedade, se tentarmos
refazer esta experiência de amor incondicional pelo outro, mulheres e homens
igualitariamente colocados no mesmo patamar, tal como quando da criação descrita no
Gênesis, E criou Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e
mulher os criou (Gn 1,27) objetivando o bem maior que é um novo céu e uma nova
terra (Ap 21,1) se:
[] tentarmos continuamente refazer a experiência de Jesus, nos sentirmos
filhos e filhas de Deus e, ao mesmo tempo, olharmos os outros como filhos e
filhas, tratando-os com sumo respeito, como quem contempla, reverente, Deus
nascendo dentro de cada um e fazendo de cada mulher, de cada homem, seus
filhos e filhas, nossos irmãos e irmãs
12
.
Trata-se de resgatar a imagem da Ternura Divina, que encarnada e possuidora de um
profundo amor pela humanidade vem, para nos lembrar que o mais importante é o AMOR
que temos pelo Outro, que não existem diferenças em direitos e que na presença do qual
referenciamos como Espírito dee, Amor Divino, Amor Eterno, Fonte de todo o Amor
13
,
somos todos iguais, pois o desafio é concretizar um projeto de fraternidade coletivo
[] onde não deve haver privilegiados que desprezam os indesejáveis, santos
que condenam aos pecadores, puros que separam os impuros, varões que
submetem as mulheres, ricos que abusam dos pobres Deus não abençoa a
exclusão nem a discriminação, mas a igualdade e a comunhão fraternal
14
.
10 José Tolentino de MENDONÇA, Que parábolas para este tempo? Disponível em: < https://www.pom.org.br/que-
parabolas-para-este-tempo/ >
11 Leonardo BOFF, Espiritualidade um caminho de transformação, p.23.
12 Leonardo BOFF, Espiritualidade um caminho de transformação, p.26.
13 Marcelo BARROS, Diálogos com o Amor: com os salmos, orar o hoje do mundo, p.20-21.
14 José Antônio PAGOLA, É bom crer em Jesus, p.210.
MAULE, Mari Teresinha Maule
Cuidado, partilha, resiliência: princípio da igualdade e a violência de gênero
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Acreditar e defender, que as ações dos movimentos da sociedade civil, religiosas, dos
poderes instituídos, entre outros, devam buscar através de movimentos concretos, tais
como, na experiência acima referida desenvolvida pela ECOPAZ, se o aperfeiçoamento
diário do princípio da igualdade, e tal como definido no Gênesis e na Constituição Federal
Brasileira. Para que, em cada uma das pessoas de gênero feminino possa florescer e crescer,
o sentimento de completude e de unidade, de seres de irradiação junto com o Outro. O Eu e
Tu, personificados, nas palavras de Buber: O Eu e Tu desaparecem, a humanidade que,
pouco estava na presença da divindade, se submerge nela; aparecem a glorificação, a
divinização e a unidade
15
. É assim que cresceremos em mais humanidade e igualdade.
Incluídos neste projeto, seremos conjuntamente sujeitos de mudança das estruturas
violentas da sociedade, perseguindo o objetivo de afastamento da estrutura social da
realidade da exclusão tanto quanto for possível, e que ninguém fique excluída(o), homens e
mulheres, do nosso mundo, da nossa comunidade, da nossa sociedade e do Divino Amor.
Concluo com a poesia de Joan Maragall, que assim traduz este grande mistério e projeto:
Viver é desejar mais, sempre mais: desejar não por apetites, mas por esperança.
A esperança é a marca da vida; amar até o ponto de poder dar-se pelo amado.
Poder esquecer-se de si mesmo, isto é ser o que se é; poder morrer por alguma
coisa, e isto é viver. Aquele que só pensa em si naõ é nada, está vazio; o que não é
capaz de sentir o gosto de morrer, é porque está morto. Somente quem for
capaz de senti-lo, quem puder esquecer de si mesmo, quem souber dar-se, quem
ama, em uma palavra, está vivo. E, então não tem sentido r-se a andar.
Ama, e faz o que queres
16
.
CONCLUSÃO
Podemos afirmar que a Constituição Federal de 1988, foi um marco na normatização
do princípio da igualdade na sociedade brasileira, trazendo consideráveis avanços, em todo
ordenamento jurídico, inclusive na legislação infraconstitucional.
Necessário se faz pontuar que em que pese, o aspecto formal da lei ser considerado
avançado e condizente com as legislações mais modernas vigentes em outros países, quando
analisada sob o aspecto do direito comparado, o aspecto material deixa a desejar.
A realidade dos fatos, exposta em pesquisas realizadas por órgãos competentes e
sensíveis à questão de gênero, demonstra que o número de casos de violência contra as
mulheres é absurdamente alto, e que, por conseguinte, muitos passos se fazem necessários
trilhar e muitos obstáculos devem ser transpostos para que a eficácia da norma legal se
alinhe com a realidade de proteção e pacificação frente à violência impingida às mulheres,
implementando assim a igualdade material na questão do gênero.
Experiências e práticas promovidas pelos diversos segmentos de nossa sociedade, a
exemplo do projeto circu(LAR): o mosaico dos cuidados, acima referido, demonstram que é
possível a partir do acolhimento, da escuta, da atenção, do cuidado, do auxílio, do apoio e
carinho fazer superar estas violências, rumo à autonomia, dentro de um projeto maior
pautado pelos valores da igualdade, esperança e fraternidade.
15 Martin BUBER, Eu e Tu, p.100.
16 MARAGALL apud Francesc TORRALBA, Inteligência espiritual, p.92.
MAULE, Mari Teresinha Maule
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Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe
sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de
Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em:
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